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quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Governo de Alagoas e Sociedade Civil chegam a um entendimento e aprovam o Regimento da I CONECOM



     Depois de duas longas reuniões (a primeira dia 28/09, que durou 7 horas e a segunda dia 29/09) membros do Governo de Alagoas - Comissão Executiva e representantes da Sociedade Civil - Comissão Organizadora Estadual (COE) chegaram a um entendimento e concluiram o REGIMENTO da I Conferência Estadual de Comunicação (CONECOM), que será realizada nos dias 05, 06 e 07 de novembro de 2009 em Maceió.

     A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) será feita amanhã (30/09), saindo no DOE de 01 de outubro.

     Participarão da I CONECOM 400 delegados, assim destribuídos:

- 26 da Comissão Organizadora Estadual;

- 06 da Comissão Executiva Estadual;

- 04 da Comissão Executiva Metropolitana;

- 351delegados participantesdas Conferências Preparatória, exceto as Livres e/ou indicados por entidades da Sociedade Civil e pelo Poder Público Municipal;

- 13 convidados.

     Até a presente data, só está confirmada uma Conferência Regional, que é a Metropolitana, que será realizada dias 09 e 10 de outubro de 2009, na Faculdade Maurício de Nassau (antigo Colégio Inei), Ponta Verde.


A SEGUIR, SEGUE O REGIMENTO COMPLETO DA I CONECOM:



Estado de Alagoas




Secretaria de Estado da Comunicação




Gabinete do Secretário


Portaria No    , 18 de setembro de 2009


Aprova o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.

O Secretário de Estado da Comunicação, NELSON GUEDES FERREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 6.260/01, e tendo em vista o que consta no Decreto de 16 de julho de 2009, editado pelo Governador do Estado, que convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.


Gabinete do Secretário, 18 de setembro de 2009.

NELSON GUEDES FERREIRA
Secretário de Estado


1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM
5, 6 e 7 de novembro de 2009 – Maceió - Alagoas

Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, aprovado em reunião da Comissão Organizadora Estadual (COE), realizada no dia 18 de setembro de 2009.


Capítulo I - Dos Objetivos



Art. 1º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, convocada pelo Decreto de 16 de julho de 2009, que seria realizada nos dias 16, 17 e 18 de outubro, fica transferida para os dias 06, 07 e 08 de novembro de 2009, sob a Coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM), com o apoio do Conselho Estadual de Comunicação Social – CONSECOM, e terá como Tema: “Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital" e como lema: “Comunicação para emancipação humana”.



Art. 2º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Estadual de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade alagoana, garantindo a participação social, e terá os seguintes objetivos:



I - contribuir de forma efetiva para a garantia do direito à informação, através da consolidação do processo de democratização da Comunicação e do livre acesso à informação;

II - definir diretrizes para o fortalecimento, valorização e financiamento da mídia pública (Educativa, Comunitária, Universitária, Legislativa e Judiciária);

III - elaborar e sistematizar propostas para serem encaminhadas a 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM, através da Comissão Organizadora Nacional;

IV - eleger e homologar os 23 Delegados de Alagoas que representarão o estado na 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM a ser realizada nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2009, em Brasília – Distrito Federal.



Capítulo II - Da Realização



Art. 3º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será composta por integrantes do poder público e representantes da sociedade civil organizada, democraticamente escolhidos na forma prevista no Capítulo V deste Regimento.



Art. 4º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será precedida de Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres, de caráter mobilizador e propositivo, que podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da Sociedade Civil, podendo ser convocadas pelo Poder Público Municipal, visando contribuir com as proposições à Conferência Estadual.



Parágrafo único – O nível de agrupamento entre os municípios para a realização das Conferências ficará a critério dos municípios envolvidos e suas respectivas Comissões Executivas, sob a supervisão da Comissão Organizadora Estadual (COE).



Art. 5º - As etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, serão realizadas nos seguintes períodos:



I – etapas Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres – até 18 de outubro de 2009;

II – etapa Estadual – de 05 a 07 de novembro de 2009.



Parágrafo primeiro – A não realização das Conferências Municipais, Intermunicipais ou Regionais e Livres de Comunicação, previstas no Artigo 4º, não constituirá impedimento à realização da etapa Estadual.



Parágrafo segundo – Os Delegados participantes da etapa Estadual, quando não forem natos, serão eleitos nas Conferências Preparatórias, exceto as Livres.



Parágrafo terceiro – A observância dos prazos para a realização das Conferências Preparatórias, exceto as Livres, é condição para a participação dos respectivos Delegados na etapa Estadual.



Art. 6º - As Conferências Preparatórias, exceto as Livres, terão uma Comissão Executiva, constituída de 5 (cinco) membros, representantes do poder público e da sociedade civil, e serão nomeadas pelo poder público do Município Sede.



Parágrafo único - As Conferências Preparatórias serão realizadas sob a coordenação e supervisão da Comissão Organizadora Estadual (COE).



Capítulo III – Do Temário



Art. 7º - Os debates da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM serão constituídos de 03 Eixos Temáticos, com seus respectivos subitens, os quais serão debatidos a partir da análise dos desafios e perspectivas das Políticas de Comunicação adotadas no Brasil e em Alagoas, observada a Resolução nº 01 do Ministério das Comunicações, de 10 de setembro do corrente ano.



Art. 8º - Constituem eixos temáticos da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM vinculados ao tema central da 1ª CONFECOM:



I – Produção de Conteúdo;

II – Meios de Distribuição;

III – Cidadania: Direitos e Deveres.



Parágrafo primeiro - São temas indicativos relacionados ao eixo temático Produção de Conteúdo: conteúdo nacional; produção independente; produção regional; garantia de distribuição; incentivos; tributação; financiamento; fiscalização; propriedade das entidades produtoras de conteúdo; propriedade intelectual; órgãos reguladores; competição; aspectos federativos; marco legal e regulatório.



Parágrafo segundo - São temas indicativos relacionados ao eixo temático Meios de Distribuição: televisão aberta; rádio; rádios e TVs comunitárias; internet; telecomunicações; banda larga; TV por assinatura; cinema; mídia impressa; mercado editorial; sistemas público, privado e estatal; multiprogramação; tributação; financiamento; responsabilidade editorial; sistema de outorgas; fiscalização; propriedade das entidades distribuidoras de conteúdo; órgãos reguladores; aspectos federativos; infraestrutura; administração do espectro; publicidade; competição; normas e padrões; marco legal e regulatório.



Parágrafo terceiro - São temas indicativos relacionados ao eixo Cidadania: Direitos e Deveres: democratização da comunicação; participação social na comunicação; liberdade de expressão; soberania nacional; inclusão social; desenvolvimento sustentável; classificação indicativa; fiscalização; órgãos reguladores; aspectos federativos; educação para a mídia; direito à comunicação; acesso à cultura e à educação; respeito e promoção da diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero, orientação sexual; proteção a segmentos vulneráveis, como crianças e adolescentes; marco legal e regulatório. Publicidade e as restrições a propaganda de fumo, álcool e alimentos. Regulamentação da Profissão de Jornalista (criação do Conselho Federal de Jornalistas ou Ordem dos Jornalistas do Brasil).



Art. 9º - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM se desdobrará em três momentos, a saber:



I - Mesas Temáticas;

II - Grupos de Discussão;

III - Plenária Final.



Parágrafo único - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, deverá promover a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade alagoana e seu Relatório Final deverá refletir a opinião de todos os seguimentos nela representados.



Capítulo IV – Da Organização e Funcionamento



Art. 10 - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será presidida pelo Secretário de Estado da Comunicação e, na sua ausência e/ou eventual impedimento, por seu representante,



Art. 11 - A organização e realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será Coordenada por uma Comissão Organizadora Estadual (COE), que será dividida em três Subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessários à execução de suas finalidades e atividades, a saber:



I) Subcomissão de Infraestrutura e Logística;

II) Subcomissão de Metodologia e Sistematização;

III) Subcomissão de Comunicação.



Art. 12 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) contará com o apoio e auxílio de uma Comissão Executiva composta por representantes do poder público.



Art. 13 - A participação nas Comissões Organizadora Estadual e Executiva não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerado serviço público relevante.



Seção I – Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Estadual



Art. 14 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) é a instância de deliberação, organização e implementação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM e será composta por representantes do poder público e entidades e organizações da sociedade civil, conforme segue;



a) Poder Público:



I - Secretaria de Estado da Comunicação

II - Secretaria de Estado da Cultura

III - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

IV - Secretaria de Estado da Educação e Esporte

V - Secretaria de Estado da Saúde

VI - Instituto Zumbi dos Palmares - IZP

VII - Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas - ITEC

VIII - Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL

IX – Gabinete Civil do Governo do Estado

X - Assembléia Legislativa de Alagoas

XI - Tribunal de Justiça de Alagoas



b) - Sociedade Civil



XII - Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO Alagoas

XIII - Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Maceió - TVCOM

XIV - Central Única dos Trabalhadores – CUT Alagoas

XV- Conselho Regional de Psicologia – CRP 15

XVI - Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social - ENECOS

XVII - Coletivo Brasil de Comunicação Social - INTERVOZES

XVIII - Sindicato dos Bancários de Alagoas

XIX - Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas

XX - Universidade Federal de Alagoas – UFAL

XXI- Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU – SINDJUS Alagoas

XXII - Associação Brasileira de Relações Públicas – ABRP Alagoas

XXIII - Associação dos Trabalhadores do IZP – ATRIZP

XXIV – Associação Alagoana de Imprensa - AAI



Parágrafo Único – Cada órgão, entidade ou organização indica um representante titular e um suplente, com exceção da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do Estado que indicam dois representantes titulares, cada um.



Art. 15 - Compete a Comissão Organizadora Estadual (COE):



I – coordenar, organizar, supervisionar, promover e avaliar a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, atendendo aos aspectos técnicos, científicos, políticos e administrativos;

II – elaborar proposta de Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, que disporá sobre sua organização e funcionamento;

III – indicar os integrantes das Subcomissões referidas no Artigo 11º;

IV – coordenar, orientar e acompanhar as atividades das Subcomissões;

V – aprovar o documento referência que irá nortear os debates dos Grupos de Discussão nos diferentes níveis da 1ª Conferência Estadual de Comunicação CONECOM;

VI – sugerir a metodologia e os procedimentos a serem empregados nas Conferências Preparatórias;

VII – acompanhar o processo de sistematização das proposições da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;

VIII – deliberar sobre os critérios de participação e representação dos interessados, de expositores e debatedores das Mesas Temáticas, bem como dos convidados estaduais e nacionais;

IX – sistematizar os procedimentos para a convocação e realização das Conferências Preparatórias, eleição de Delegados e participação social;

X – acompanhar a realização e os resultados da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, bem como suas etapas Preparatórias;

XI – estimular a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação nos municípios, para organizarem e participarem das Conferências Preparatórias;

XII – elaborar proposta de programação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM;

XIII – aprovar o Texto Base da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;

XIV – sistematizar e encaminhar o Relatório Final da1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.



Art. 16 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) realizará reuniões semanais para debater e deliberar sobre aspectos relacionados à 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM.



Parágrafo único – Caso seja necessário, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias



Art. 17 - A deliberação no âmbito da Comissão Organizadora Estadual será por voto dos seus titulares, considerada a maioria simples dos presentes.



Art. 18 - A Comissão Organizadora Estadual (COE) será extinta após a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM.





Seção II - Das Atribuições das Subcomissões



Art. 19 - Compete à Subcomissão de Infraestrutura e Logística:



I – propor a infraestrutura necessária à realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, envolvendo local, instalação de equipamentos, transporte, hospedagem e alimentação dos participantes, entre outras;

II – avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Estadual (COE) e a Comissão Executiva, a correta e eficiente aplicação dos recursos públicos destinados à realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;



Art. 20 - Compete à Subcomissão de Metodologia e Sistematização:



I – propor e elaborar Texto Base que servirá de subsídio aos debates dos Grupos de Discussão na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM e nas Conferências Preparatórias;

II – organizar os tópicos de referência do Tema Central, com seus respectivos Eixos Temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.

III – sugerir os nomes dos expositores das Mesas Temáticas e dos Coordenadores dos Grupos de Discussão (GD’s);

IV – elaborar a relação de subitens e os roteiros de debate e apresentação dos Relatórios dos Grupos de Discussão (GD’s) nas diversas etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;

V – formular proposta de metodologia para consolidação dos Relatórios dos Grupos de Discussão e Mesas Temáticas;

VI – coordenar, organizar e consolidar o Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, e acompanhar junto à Subcomissão de Comunicação sua publicação e divulgação;

VII – monitorar o encaminhamento dos Relatórios das Conferências Preparatórias, à Comissão Organizadora Estadual (COE), nos prazos estipulados.



Art. 21 - Compete à Subcomissão de Comunicação:



I – definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;

II – promover e divulgar o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;

III – propor, orientar e acompanhar as atividades de comunicação social da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, através da apresentação de um Plano de Mídia;

IV – promover a clipagem da cobertura pelos meios de comunicação de todas as etapas da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, visando o devido arquivamento da memória da Conferência;

V – encaminhar e acompanhar a publicação do Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, organizado pela Subcomissão de Metodologia e Sistematização, bem como promover sua divulgação e distribuição junto aos órgãos governamentais e entidades da sociedade civil organizada.



Seção III – Da Estrutura e Composição da Comissão Executiva



Art. 22 - A Comissão Executiva será composta por 06 (seis) representantes do poder público, nomeados pelo Secretário de Estado da Comunicação, a saber:



I – 02 representantes do Gabinete Civil do Governo do Estado;

II – 03 representantes da Secretaria de Estado da Comunicação;

III – 01 representante do Conselho Estadual de Comunicação Social.



Art. 23 - Compete a Comissão Executiva:



I – assessorar e implementar as iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora Estadual (COE);

II – implementar as deliberações da Comissão Organizadora Estadual COE inclusive organizando a etapa Estadual da Conferência;

III – promover a integração com os setores do governo estadual que tenham relação com o evento, solicitando apoio para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM;

IV – zelar pela efetiva realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de parcerias, convênios e contratos, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência e a integridade de todos os participantes;

V – propor e organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora Estadual (COE);

VI – promover a publicação e divulgação do Regimento e do Relatório Final da

1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.



Parágrafo Único – A Comissão Executiva decidirá sobre sua metodologia de trabalho, distribuição de tarefas e calendário de reuniões.



Seção IV – Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios



Art. 24 - Os Relatórios das respectivas Conferências Preparatórias, deverão ser elaborados a partir do Temário da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, levando em consideração os Eixos Temáticos e o roteiro dos Grupos de Discussão definidos no Art. 7º deste Regimento.



Parágrafo único - Só deverão ser encaminhadas para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, através da Comissão Organizadora Estadual (COE), as propostas de âmbito Estadual e da União que obtiverem aprovação mínima de 30% nas etapas Preparatórias.



Art. 25 - As Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, deverão consolidar seus Relatórios e encaminhá-los a Comissão Organizadora Estadual (COE) até o dia 23 de outubro de 2009, através de correio eletrônico, além de uma cópia em CD, com o objetivo de subsidiar os debates da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM.



Art. 26 - O Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, será resultante das propostas apresentadas e aprovadas na Plenária Final.



Capítulo V – Dos Participantes



Art. 27 - Os participantes da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, serão:



I – os Delegados eleitos e os Delegados natos com direito a voz e voto;

II – os Observadores convidados com direito a voz.



Art. 28 - Serão delegados da 1ª Conferência Estadual de Comunicação - CONECOM:



I – os Delegados eleitos nas Conferências Preparatórias, exceto as Livres;

II – os membros efetivos da Comissão Organizadora Estadual;

III – os membros da Comissão Executiva Estadual;

IV – os membros das Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, exceto as Livres.



Parágrafo primeiro – Os membros efetivos da Comissão Organizadora Estadual (COE) e das Comissões Executivas serão Delegados natos e não poderão ter dupla representação.



Parágrafo segundo – Os participantes das Conferências Preparatórias, não poderão concorrer à eleição de Delegado por mais de uma Conferência, nem poderão ter dupla representação, sob pena de descredenciamento.



Art. 29 - A escolha dos Delegados e respectivos suplentes que representarão as Conferências Preparatórias, na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, obedecerá aos seguintes critérios:



I – 70% Sociedade Civil;

II – 30% Setor Governamental.



Art. 30 - A 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, terá a participação de 400 (quatrocentos) Delegados, com a seguinte composição:



I - 26 Delegados natos membros titulares da Comissão Organizadora Estadual;

II - 6 Delegados natos membros da Comissão Executiva Estadual;

III - 4 Delegados da Comissão Executiva Metropolitana;

IV - 351 Delegados participantes das Conferências Preparatórias, exceto as Livres e/ou indicados por entidades da Sociedade Civil e pelo Poder Público Municipal, conforme Anexo III.



Parágrafo primeiro – A distribuição de delegados por municípios ficam definidos a partir dos seguintes critérios, conforme Anexo IV:



I - Municípios até 40 mil habitantes: 03 (três) Delegados;

II - Municípios de 40 a 200 mil habitantes: 05 (cinco) Delegados;

III - Municípios de 200 a 300 mil habitantes: 09 (nove) Delegados;

IV - Municípios acima de 300 mil habitantes: 17 (dezessete) Delegados.



Parágrafo segundo – Não será permitida a participação de mais de 01 (um) delegado por entidade da sociedade civil ou movimento social na I CONECOM.



Parágrafo terceiro – Compete à Comissão Organizadora Estadual (COE), após consulta as entidades representadas, aplicar o critério do parágrafo anterior.



Parágrafo quarto – Quanto ao Poder Público a confirmação da participação de delegados será por ordem de inscrição.



Art. 31 - Serão convidados para a 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, pela Comissão Organizadora Estadual (COE), 13 (treze) representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil estadual e nacional, conforme quadro constante do Anexo V.



Art. 32 - Os formulários de inscrição dos Delegados e respectivos suplentes na 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, deverão ser encaminhadas a Comissão Organizadora Estadual pelas Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, até o dia 23 de outubro de 2009, através de correio eletrônico, além de uma cópia em CD, contendo a identificação dos participantes, com nome completo, RG, CPF, endereço e entidade ou movimento social do qual faz parte.



Parágrafo primeiro – Juntamente com os formulários de inscrição deverá ser encaminhada listagem com os nomes dos Delegados eleitos e respectivos suplentes, obedecendo à ordem de votação.



Parágrafo segundo – Concomitantemente à eleição dos Delegados deverão ser eleitos mais 20% para o preenchimento da suplência.



Parágrafo terceiro – Os suplentes substituirão os Delegados titulares, na ausência destes, obedecendo à ordem da listagem de suplência apresentada pelas Comissões Executivas das Conferências Preparatórias, na forma do Parágrafo primeiro.



Parágrafo quarto – Para efetivação da suplência deverá ser encaminhado a Comissão Organizadora Estadual ofício de desistência do Delegado titular, solicitando sua substituição.



Capítulo VI – Dos Recursos Financeiros



Art. 33 - Os custos com a organização geral da1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, além das despesas da Comissão Organizadora e Executiva Estaduais, correrão por conta de recursos orçamentários do Estado de Alagoas.



Parágrafo único – Os Delegados eleitos nas Conferências Preparatórias, terão a garantia de hospedagem e alimentação para participar da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.



Art. 34 - As Conferências Preparatórias serão custeadas pelos poderes públicos dos municípios participantes.



Capítulo VII – Das Disposições Finais



Art. 35 - A Plenária da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM, aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.



Art. 36 - Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Comissão Organizadora Estadual (COE) da 1ª Conferência Estadual de Comunicação – CONECOM.



Art. 37 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Guedes Ferreira

Secretário de Estado da Comunicação



Anexo I - Composição da Comissão Organizadora da 1ª CONECOM

1- Secretaria de Estado da Comunicação

Titular: Mário Fernando Lima Castello Branco – presidente da Comissão

Suplente: Luana Lamenha

2 – Gabinete Civil

Titular: Solange Viégas

Suplente: Talita Marques

3- Secretaria de Estado da Cultura

Titular: Álvaro Otacílio Vasconcelos

Suplente: Cleonilson Alves da Silva

4- Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

Titular:Antonio Torres

Suplente: Betania Nascimento

5- Secretaria de Estado da Educação e Esporte

Titular: Goretti Lima

Suplente: Ricardo Moresi

6- Secretaria de Estado da Saúde

Titular: Júlio Cezar

Suplente: Ednar Costa

7- Instituto Zumbi dos Palmares - IZP

Titular: Karine Marinho

Suplente: Iranei Barreto

8- Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de

Alagoas - ITEC

Titular: Isabele Carvalho

Suplente: Thiago Ávila

9- Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL

Titular: Humberto Barbosa

Suplente: Milena Andrade

10 - Assembléia Legislativa de Alagoas

Titular: Joaldo Cavalcanti

Titular: Laise Teixeira

11- Tribunal de Justiça de Alagoas

Titular: Wladimir Maia Gomes Calheiros

Titular: Tarcísio César Tenório Costa

12-Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária - ABRAÇO Alagoas

Titular: Paulo Mesquita

Suplente: José Paulo do Bomfim

13- Associação das Entidades Usuárias do Canal Comunitário de Maceió - TVCOM

Titular: Lutero Rodrigues Bezerra de Melo

Suplente: Robson Sarmento da Silva

14- Central Única dos Trabalhadores/ CUT Alagoas

Titular: Josimar Melo dos Santos

Suplente: José Cícero da Silva

15- Conselho Regional de Psicologia – CRP 15

Titular: Denise Moreira de Almeida Barbosa

Suplente: Dilma Araújo Lacerda Freire

16- Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social - ENECOS

Titular: Francimária Ribeiro Gomes

Suplente: Débora Raquel de Melo

17- INTERVOZES

Titular: Elida Miranda

Suplente: Álvaro Brandão

18- Sindicato dos Bancários de Alagoas

Titular: Miriam Barbosa de Albuquerque

Suplente: Maria Arivoneide Cerqueira de Morais

19- Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas

Titular: Valdice Gomes Silva

Suplente: Flávio Miguel Peixoto de Oliveira

20- Associação Brasileira de Relações Públicas – ABRP Alagoas

Titular: Marcelino de Carvalho Freitas Neto
Suplente: Luiz Gonzaga Costa de Oliveira

21- Associação dos Trabalhadores do IZP

Titular: Júlio Arantes Azevedo

Suplente: João Luiz Valente Dias

22- Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal e MPU – SINDJUS Alagoas

Titular: Luciana Wander de Oliveira Melo

Suplente: José Moraes Júnior

23 – Universidade Federal de Alagoas

Titular: Ricardo Coelho Barros

Suplente: Antonio Francisco Ribeiro de Freitas

24- Associação Alagoana de Imprensa

Titular: Laurentino Veiga

Suplente: Jasson Ferreira de Lima





Anexo II  - Composição da Comissão Executiva da 1ª CONECOM

I - Gabinete Civil do Governo do Estado

Edenilsa Maria Chagas de Lima

Ana Celina Peixoto

II - Secretaria de Estado da Comunicação

Elza Simões Amaral

José Vanderlei da Silva

Sidrack José do Nascimento Júnior

III - Conselho Estadual de Comunicação Social

Marcos Antônio Guimarães da Rocha


Anexo III - Quadro de distribuição de Delegados à 1ª CONECOM por Município


Município       Delegados Sociedade Civil Poder Público

Palmeira dos Índios 5 03 02

Arapiraca 9 06 03

Anadia 3 02 01

Batalha 3 02 01

Belém 3 02 01

Belo Monte 3 02 01

Cacimbinhas 3 02 01

Campo Grande 3 02 01

Coité do Nóia 3 02 01

Craíbas 3 02 01

Estrela de Alagoas 3 02 01

Feira Grande 3 02 01

Girau do Ponciano 3 02 01

Igaci 3 02 01

Jaramataia 3 02 01

Limoeiro de Anadia 3 02 01

Lagoa da canoa 3 02 01

Mar Vermelho 3 02 01

Major Izidoro 3 02 01

Minador do Negrão 3 02 01

Paulo Jacinto 3 02 01

Quebrangulo 3 02 01

Tanque D’Arca 3 02 01

Taquarana 3 02 01

Traipu 3 02 01

União dos Palmares 5 03 02

Atalaia 5 03 02

Boca da mata 3 02 01

Branquinha 3 02 01

Capela 3 02 01

Cajueiro 3 02 01

Chã Preta 3 02 01

Ibateguara 3 02 01

Marimbondo 3 02 01

Murici 3 02 01

Pindoba 3 02 01

São José da Laje 3 02 01

Santana do Mundaú 3 02 01

Viçosa 3 02 01

Santana do Ipanema 5 03 02

Água Branca 3 02 01

Carneiros 3 02 01

Canapi 3 02 01

Delmiro Gouveia 5 03 02

Dois Riacho 3 02 01

Inhapi 3 02 01

Jacaré dos Homens 3 02 01

Mata Grande 3 02 01

Maravilha 3 02 01

Monteirópolis 3 02 01

Olho D’Água do Casado 3 02 01

Olho D’Água das Flores 3 02 01

Olho D’Água Grande 3 02 01

Olivença 3 02 01

Ouro Branco 3 02 01

Palestina 3 02 01

Pão de Açúcar 3 02 01

Pariconha 3 02 01

Piranhas 3 02 01

Poço das trincheiras 3 02 01

São José da Tapera 3 02 01

Senador Rui Palmeira 3 02 01

Penedo 5 03 02

Campo Alegre 5 03 01

Coruripe 5 03 01

Feliz Deserto 3 02 01

Igreja Nova 3 02 01

Jequiá da Praia 3 02 01

Junqueiro 3 02 01

Piaçabuçu 3 02 01

Porto Real do colégio 3 02 01

Roteiro 3 02 01

São Braz 3 02 01

São Miguel dos Campos 5 03 02

São Sebastião 3 02 01

Teotônio Vilela 5 03 02

Maragogi 3 02 01

Barra de Santo Antônio 3 02 01

Campestre 3 02 01

Colônia Leopoldina 3 02 01

Flexeiras 3 02 01

Jacuípe 3 02 01

Japaratinga 3 02 01

Joaquim Gomes 3 02 01

Jundiá 3 02 01

Matriz de Camaragibe 3 02 01

Novo Lino 3 02 01

Passo de Camaragibe 3 02 01

Porto de Pedras 3 02 01

Porto Calvo 3 02 01

São Luiz do Quitunde 3 02 01

São Miguel dos Milagres 3 02 01

Maceió 17 11 06

Barra de são Miguel 3 02 01

Coqueiro seco 3 02 01

Marechal Deodoro 5 03 02

Messias 3 02 01

Rio Largo 5 03 02

Paripueira 3 02 01

Pilar 3 02 01

Santa Luzia do Norte 3 02 01

Satuba. 3 02 01

Municípos Delegados Sociedade Civil Poder Público


    102           351              232                119



Anexo IV - População Municípios - Alagoas - 2007

Alagoas - 3.037.103

Água Branca 19.316

Anadia 17.274

Arapiraca 202.398

Atalaia 50.323

Barra de Santo Antônio 13.731

Barra de São Miguel 7.247

Batalha 16.247

Belém 5.031

Belo Monte 7.238

Boca da Mata 25.145

Branquinha 11.796

Cacimbinhas 9.843

Cajueiro 20.076

Campestre 6.016

Campo Alegre 45.307

Campo Grande 9.563

Canapi 17.793

Capela 17.034

Carneiros 8.044

Chã Preta 6.953

Coité do Nóia 10.916

Colônia Leopoldina 19.363

Coqueiro Seco 5.336

Coruripe 51.027

Craíbas 22.411

Delmiro Gouveia 46.599

Dois Riachos 10.885

Estrela de Alagoas 16.694

Feira Grande 21.180

Feliz Deserto 4.370

Flexeiras 11.928

Girau do Ponciano 35.162

Ibateguara 15.359

Igaci 25.140

Igreja Nova 22.925

Inhapi 17.637

Jacaré dos Homens 5.724

Jacuípe 6.883

Japaratinga 7.463

Jaramataia 5.939

Jequiá da Praia 11.430

Joaquim Gomes 21.735

Jundiá 4.569

Junqueiro 24.460

Lagoa da Canoa 17.889

Limoeiro de Anadia 25.484

Maceió 896.965 (METROPOLITANA)

Major Isidoro 18.811

Mar Vermelho 4.014

Maragogi 25.726

Maravilha 10.203

Marechal Deodoro 45.141

Maribondo 13.865

Mata Grande 24.599

Matriz de Camaragibe 24.656

Messias 15.072

Minador do Negrão 5.160

Monteirópolis 7.090

Murici 25.964

Novo Lino 11.903

Olho d'Água das Flores 19.885

Olho d'Água do Casado 8.139

Olho d'Água Grande 4.817

Olivença 10.522

Ouro Branco 11.049

Palestina 4.878

Palmeira dos Índios 70.151

Pão de Açúcar 23.855

Pariconha 10.209

Paripueira 9.725

Passo de Camaragibe 13.826

Paulo Jacinto 7.534

Penedo 59.020

Piaçabuçu 17.466

Pilar 31.627

Pindoba 3.126

Piranhas 23.910

Poço das Trincheiras 12.205

Porto Calvo 25.129

Porto de Pedras 10.321

Porto Real do Colégio 17.947

Quebrangulo 11.289

Rio Largo 65.432

Roteiro 6.692

Santa Luzia do Norte 7.248

Santana do Ipanema 42.296

Santana do Mundaú 11.663

São Brás 6.820

São José da Laje 22.282

São José da Tapera 30.129

São Luís do Quitunde 31.647

São Miguel dos Campos 51.473

São Miguel dos Milagres 7.219

São Sebastião 31.002

Satuba 14.154

Senador Rui Palmeira 12.641

Tanque d'Arca 5.695

Taquarana 18.157

Teotônio Vilela 40.291

Traipu 24.911

União dos Palmares 60.619

Viçosa 26.050


Fonte: IBGE, Contagem da População 2007.

 
Anexo V - Quadro de distribuição dos 13 convidados para a CONECOM

I – Universidades

II – Tribunal de Justiça

III – Ministério Público

IV – Assembléia Legislativa

III – Congresso Nacional

IV – Artistas e Intelectuais

VI – Igrejas



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